Desconsideração da Personalidade Jurídica

Objetivamente, personalidade jurídica é a criação fictícia de um véu de proteção, que separa as responsabilidades patrimoniais da empresa das responsabilidades patrimoniais do empresário.

No Brasil, em regra as empresas são “Limitadas”, determinando que os empreendedores (empresário) sejam responsabilizados pelas obrigações sociais apenas e tão somente pelo valor do capital social devidamente integralizado.

Em suma, os sócios de uma empresa cujo capital social seja de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cada qual com 50%, responderão por débitos da empresa até o limite de suas cotas sociais. Terão, portanto, reponsabilidade com seu patrimônio pessoal “LIMITADO” à R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.

Contudo, o direito brasileiro traz uma série de mecanismos que rompem o véu da personalidade jurídica e por consequência a responsabilidade limitada, fazendo com que os empreendedores respondam ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da pessoa jurídica. Tais mecanismos são denominados como “desconsideração da personalidade jurídica”, que pode acontecer da forma direta ou inversa.

Tais previsões são encontradas em diversas leis, sendo as principais: Art. 50 Código Civil; Art. 4° Lei 9.605/98 – Crimes Ambientais -; Art. 34 da lei 12.529/11 – CADE -; Art. 135 – Código Tributário Nacional -; Art. 28 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Além de tais previsões legais, diversas desconsiderações da personalidade jurídica são deferidas na Justiça do Trabalho, com base no CDC.

Portanto, a responsabilidade limitada, embora na teoria traga grande tranquilidade ao empreendedor que conhece os limites de seus riscos, na prática pode se tornar um grande pesadelo, caso a organização patrimonial não esteja feita de modo a proteger esse patrimônio pessoal dos riscos inerentes à atividade empresarial.

Diante das dificuldades impostas pelos riscos inerentes à atividade empresarial, o empresariado notou a necessidade de criação de mecanismos de proteção, e com isso nasceram as holdings patrimoniais, que além de servirem para planejamento e organização patrimonial/tributária, se prestam ao papel de proteção de patrimônio.

Antes do empreendimento em novo negócio, o empreendedor (empresário), deve buscar conhecer os riscos do mercado, mas também os riscos jurídicos inerentes à nova atividade, organizando e planejamento o investimento, evitando com isso, sofrer eventuais desconsiderações da personalidade jurídica, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações sociais.

Nas próximas semanas publicaremos uma série de artigos falando sobre contrato social, gatilhos de proteção, holdings patrimoniais nacionais e internacionais.

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