Blindagem Patrimonial

Ao fundar uma empresa o empreendedor tem 3 principais pensamentos:

1 – atingir o sucesso.

2 – se manter bem sucedido.

3 – fazer seu negócio se perpetuar por gerações.

Não é possível alcançar tais objetivos sem planejamento e direcionamento. Isso só se torna perceptível em momentos de crises, pois nesses momentos os empresários sempre se veem as voltas com passivos financeiros. Na adversidade, os empresários sempre pensam nos meios possíveis para proteger todo o patrimônio constituído ao longo do tempo. Para entendermos o que é blindagem patrimonial, precisamos inicialmente entender o que é patrimônio.

Pode-se pensar que patrimônio é o conjunto de riqueza acumulado, porém, a ideia vai além.

Em resumo, patrimônio não passa de tempo acumulado. Ao longo da vida, todos os trabalhadores, empresários ou não, buscam o acúmulo de patrimônio para garantir um período de descanso tranquilo, quanto mais patrimônio acumulado, mais cedo pode ocorrer esse período de descanso, ou ainda, mais tranquilidade se obterá ao longo do tempo. Desta forma, quanto mais patrimônio acumulado, mais tempo disponível o proprietário daquele patrimônio terá.

Desta forma, quando o patrimônio de uma empresa é atingido por qualquer tipo de passivo financeiro, o que se perde não é apenas dinheiro ou parcela do patrimônio; perde-se tempo, o tempo que foi acumulado durante anos.

A blindagem patrimonial busca justamente proteger esse tempo acumulado que materialmente encontra-se em forma de patrimônio (ativos). Para uma blindagem bem feita, que busca uma proteção ampla e integral, é necessário um conjunto de ações que visem a proteção do patrimônio em face dos problemas relacionados aos 4 F´s, ou seja, Família, Funcionários, Fiscal e Falência:

Família: todas as relações em família como separação, morte e sucessão, casamento dos herdeiros, etc; podem trazer riscos ao patrimônio, por isso, o estabelecimento de regras claras contidas no contrato social com relação a estas modalidades de riscos, garante segurança em tempos de adversidades.

Parece estranho criar regras para a família na questão patrimonial, mas, o estabelecimento prévio destas condições, trará a todos os envolvidos, grande segurança, o principal, o patrimônio estará protegido.

Funcionários: Com o crescente número de demissões de funcionários por conta da crise financeira, o número de reclamações trabalhistas tem crescido de forma vertiginosa, com aumento próximo a 10% no número de ações no Tribunal Regional de Campinas, demonstrando que tais ações judiciais representam grande risco ao patrimônio acumulado. Ações integradas visando a minimização dos riscos trabalhistas devem ser tomadas pelo empresário que pretende blindar seu patrimônio, inclusive o patrimônio pessoal, uma vez que com a figura da desconsideração da pessoa jurídica, não apenas o patrimônio da empresa corre riscos, mas também o patrimônio pessoal do empresário.

Fiscal: Outro grande risco ao patrimônio, inclusive por conta da desconsideração da pessoa jurídica, refere-se às ações de cobrança de impostos municipais, estaduais e federais. Mais uma vez, ações integradas devem ser realizadas pelo empresário para obtenção de segurança na defesa do tempo/patrimônio acumulado, como administração de seu passivo tributário e organização fiscal.

Falência: O pior dos riscos ao patrimônio é a falência, que pode, de uma só vez deteriorar todo o patrimônio acumulado ao longo do tempo, demonstrando que é necessário um cuidado especial na blindagem do patrimônio referente a possível falência.

A blindagem patrimonial deve ser feita no momento de bonança, quando credibilidade e solvência estão de forma plena, impedindo que a blindagem seja discutida em decorrência de fraude a credores, por exemplo.

Isso não indica a impossibilidade de blindar o patrimônio em momentos adversos, contudo, o cuidado deve ser redobrado para que exista a mesma efetividade. Dito isso, precisa-se esclarecer como deve ser feita a blindagem patrimonial.

Via de regra, as blindagens patrimoniais são realizadas por meio das holdings nacionais ou internacionais, dependendo do risco e da amplitude da proteção que se busca. Importante lembrar que a blindagem traz consigo efeitos colaterais benéficos, como a redução significativa da carga tributária sobre locação, por exemplo.

A blindagem patrimonial deve ser realizada de forma a integrar todos os riscos que o patrimônio possa sofrer, e ainda, a criação de uma empresa cofre forte, que em última análise trará toda a segurança que o tempo acumulado (ativos) ao longo dos anos merece, deixando o empresário mais tranquilo para tomada de decisões com arrojo e espírito empreendedor.

O empresário sábio é aquele que além de acumular patrimônio, busca meios para protegê-lo.

Desta forma, principalmente visando proteção em face das alterações trazidas pelo Código Civil de 2002, a blindagem patrimonial, tornou-se a forma mais segura de dar ao empresário, tranquilidade na hora de investir em seus negócios, podendo calcular os riscos inerentes à própria atividade, deixando apenas e tão somente aquele investimento como risco potencial.

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